Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1.
Com a alteração do § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, foram ampliadas as hipóteses de configuração do grupo econômico para admitir que a sua caracterização decorra também de uma relação de coordenação . Esta última hipótese estará constatada quando se verificar, alternativa ou cumulativamente, a integração das atividades empresariais, o interesse integrado ou a efetiva comunhão de interesses. 2. No caso concreto, o Sindicato reclamante busca por meio desta demanda condenar as reclamadas ao pagamento dos salários de setembro de 2019 e da multa normativa decorrente do atraso salarial. 3. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. 4. Por fim, destaca-se que a qualidade de entidade filantrópica não impossibilita o reconhecimento da existência de coordenação e de grupo econômico entre instituições beneficentes, uma vez que o art. 2º, §1º, da CLT, dispõe: « equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados «. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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