Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de indenização por rescisão de contrato de subconcessão celebrado entre empresa privada e a concessionária de serviço público. Exploração de terminal de contêineres no porto de imbituba. Contrato declarado nulo por ausência de licitação. Boa-fé reconhecida pelo tribunal de origem. Dever de indenizar por parte da administração pública. Obscuridade e contradição no acórdão recorrido.
1 - Em decorrência da rescisão de contrato que lhe permitira operar o Porto de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a recorrida propôs demanda requerendo indenização por «danos emergentes e lucros cessantes», considerando «o Fluxo de Caixa Projetado para os 30 anos iniciais de atividade». Apontou «a geração líquida de caixa no montante de US$ 167.237.199,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e noventa e nove dólares americanos) [...]» (fl. 33, e/STJ, negritado). Apresentou ainda na exordial laudo que indica o faturamento entre novembro de 1994 e fevereiro de 1995, mencionando, porém, que «o custo/benefício fora previsto para 30 anos» (fl. 208, e/STJ, negritado). ... ()
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