Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE DA GESTANTE.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Delimitação do acórdão recorrido: « Como bem aduzido em sentença, foi deferida à autora, a conversão da garantia do emprego em indenização compensatória correspondente entre a data de sua dispensa em 19.03.2019, até cinco meses após o parto. Considerando que a própria agravante informou que o nascimento se deu em 08.12.2018, cabível a indenização até 08.05.2019. Frise-se quesomente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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