Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.6241.1810.7609

1 - STJ processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Ação civil pública. Procedência parcial. Poder. Dever regulatório do município sobre 0s serviços de água e esgoto. Prescrição. Não ocorrência. Alegação de sentença extra e ultra petita. Não configuração. Incidente de inconstitucionalidade. Inexistência de efeito vinculante. Impossibilidade de alterar cláusula contratual de tarifação enquanto viger o contrato de concessão. Observância de decisão já proferida por este tribunal que determinou a retomada dos serviços pelo poder concedente após ser a concessionária indenizada. Recurso desprovido. Manutenção da sentença em reexame necessário. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Município de Maringá e a Agência Maringaense de Regulamentação - AMR contra a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar objetivando impedir o reajuste da tarifa na cidade de Maringá para o exercício de 2014 e que seja declarada a AMR como competente para regular os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Maringá na vigência do contrato de concessão. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para declarar que o Município de Maringá, por meio de sua Agência Maringaense de Regulação, tem o poder-dever de exercer o poder regulatório sobre os serviços de água e esgoto prestados pela Sanepar, sendo-lhe vedado, enquanto vigente o Contrato 241/80, definir e homologar a tarifa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial pela intempestividade. ... ()

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