Jurisprudência Selecionada
1 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento da prisão domiciliar pelas instâncias de origem. Alegação defensiva de falta de vagas no regime adequado. Possibilidade de que seja providenciada a saída antecipada de outro apenado, em melhores condições, para a liberação de vaga no aberto. Obediência aos parâmetros do re 641.320/RS. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo improvido.
1 - O MM. Juiz das Execuções deve, face às peculiaridades de cada caso, avaliar, em primeiro lugar, com remissão a elementos concretos constantes dos autos, se o reeducando desconta a sua pena em estabelecimento adequado ao seu regime de cumprimento e, do contrário, Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto (RE 641.320/RS, TRIBUNAL PLENO, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 01/8/2016, grifei). O referido elenco de medidas tem sido interpretado como uma ordem de providências que, preferencialmente, devem se suceder, evitando-se a colocação imediata de um apenado em prisão domiciliar, ainda que com inserção em programa de monitoramento eletrônico, em detrimento de outros executados que já estariam, há mais tempo, cumprindo pena em determinado regime, os quais deveriam ser beneficiados, prioritariamente, com a saída antecipada, para liberar vagas, respeitados outros critérios a serem detalhados pelas instâncias ordinárias. [...] (HC ... ()
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