Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.6280.9534.1961

1 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo recursal. Resolução 313/2020 do cnj. Suspensão durante situação pandêmica. Covid-19. Retomada dos prazos recursais em 4/5/2020. Interposição do agravo em recurso especial após o prazo de 15 dias corridos. Intempestividade configurada.agravo improvido.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, «A Resolução 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020, ante a situação pandêmica de Covid-19. A Resolução 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do STF e da Justiça Eleitoral. Portanto, desde 4/5/2020, os prazos processuais de autos eletrônicos — tais como o agravo em recurso especial em que proferi a decisão ora impugnada — no STJ estão correndo regularmente (AgRg no AREsp 1681191/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020) (AgRg no AREsp 1729241/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020). ... ()

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