Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. A indicação das provas a serem produzidas, na petição inicial ou na contestação, não afasta a necessidade de responder ao chamado do juízo para a especificação das provas. Inércia da parte. Preclusão. Mandamus impetrado contra decisão judicial. Teratologia da decisão impugnada não evidenciada. Inadequação da via eleita. Precedentes da Corte Especial.
1 - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que concluiu: «Em conformidade com firme orientação jurisprudencial do STJ, Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. (REsp 1689923/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 19/12/2017). 2. É genérico o protesto pela produção de prova pericial e testemunhal formulado na contestação, sem indicação da sua pertinência e necessidade para a solução da lide, mormente se destinadas à comprovação do valor de benfeitorias que sequer foram relacionadas, inviabilizando, inclusive, sua caracterização (útil, necessária ou voluptuária, sendo esta última sequer passível de indenização. O recorrente sustenta que a aludida decisão é teratológica. ... ()
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