Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Tributário. Cofins-importação. Medicamentos com redução a zero de alíquota, por força do art. 8 o. Da Lei 10.865/2004 c/c Decreto 6.426/2008. Inovação legislativa introduzida pela Lei 12.844/2013, que majorou em um ponto percentual à alíquota da Cofins-importação. Inaplicação aos fármacos classificados nos subitens 3002.10.39, 3004.39.19, 3004.50.90 e 3004.90.99 da ncm. Ausência de legislação específica revogando o favor fiscal. Recurso especial das contribuintes provido, a fim de declarar a inexigibilidade da Cofins-importação calculada em 1% sobre as importações dos produtos farmacêuticos especificiados na inicial.
1 - Em sua redação original, a Lei 10.865/2004 estabeleceu as alíquotas da COFINS-Importação para diversas mercadorias ou serviços originários do exterior, autorizando, desde a sua edição, ao Poder Executivo efetuar a redução até zero e restabelecer as alíquotas aplicadas para produtos farmacêuticos, como preconiza seu art. 8 o. § 11. E, com base na autorização legislativa, foi editado o Decreto 6.426/2008, que reduziu a zero a alíquota da COFINS-Importação em relação aos produtos farmacêuticos classificados no item 3002.10.3 e na posição 3004 da NCM. ... ()
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