Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Empresa comercial importadora. Fato gerador do IPI que ocorre no ato do desembaraço aduaneiro. Possibilidade de nova exigência do mesmo imposto na venda do produto importado ao consumidor final não contribuinte dessa exação. Acórdão paradigma. EResp1.403.532/SC, rel. Para acórdão min. Mauro campbell marques, julgado sob o rito do recurso repetitivo do CPC/1973, art. 543-C Posicionamento referendado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (re 946.648/SC. Tema 906). Incidência do óbice da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência da contribuinte não conhecidos.
1 - A 1a. Seção do STJ, no julgamento do EREsp. 1.403.532/SC, Relator para o Acórdão o eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do Recurso Repetitivo do CPC/1973, art. 543-C concluiu que os produtos importados estão sujeitos à nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. ... ()
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