Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Operação onipresença. Estelionato majorado em continuidade delitiva. Matéria apreciada pela sexta turma no julgamento no AResp1.6733.26/SC (dje 29/9/2020).
1 - A tese apresentada no presente processo é a mesma que foi apreciada pela Sexta Turma no AREsp 1.673.326/SC: O fato de ser prevista a possibilidade de absolvição sumária logo após a resposta à acusação, tal como preceitua o CPP, art. 396, não impede que haja nova avaliação a posteriori, pelo juiz, sobre essa possibilidade, sobretudo porque efetivada na espécie antes do início da instrução criminal. Tal providência, adotada em primeiro grau, somente foi possível porque houve o compartilhamento de provas, antes da audiência de instrução e julgamento, as quais permitiram ao juiz reavaliar o caso e reconsiderar a decisão que não havia absolvido sumariamente o insurgente. [...] Na hipótese, a leitura da decisão do juiz é suficiente para constatar que a conduta do recorrente (e também dos médicos que assim procediam) era não só de conhecimento do hospital, mas regularmente aceita desde a fundação da instituição, a qual se utilizava de outros expedientes para compensação de horário dos médicos, como por exemplo, agendamento de consultas, formação de grades de sobreaviso (espécie de plantão) e estabelecimento de metas prévias a serem atingidas. Essa realidade, devidamente apurada em ação penal similar que corria paralelamente ao caso sub examine, perante o mesmo Juízo, e que resultou, inclusive, na absolvição dos acusados, também serviu para que fosse impedido o prosseguimento do processo deflagrado contra o recorrente, com sua absolvição sumária (AgRg no AREsp 1.673.326/SC, de minha relatoria, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2020). ... ()
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