Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Retenção indevida de imposto de renda na fonte. Termo inicial dos juros moratórios e correção monetária. Pagamento indevido. Incidência exclusiva da taxa selic após a vigência da Lei 9.250/1995. Afastamento da Súmula 188/STJ. Precedentes.
1 - A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.111.175/SP), quanto aos juros e correção monetária do indébito tributário pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. « (RESP 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 01/7/2009). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote