Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7151.0833.4887

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Embargos infringentes. Julgamento virtual. Intimação realizada. Acolhimento do pedido defensivo. Julgamento por videoconferência para possibilitar a sustentação oral. Desnecessidade de nova intimação. Acompanhamento processual. Obrigação da parte. Ausência de nulidade. Agravo regimental improvido.

1 - «O fato de o julgamento ter sido adiado não implica a necessidade de nova intimação para que seja, posterior e oportunamente, julgado o recurso. É que, como é sabido, o feito adiado é levado para julgamento na primeira oportunidade possível, cabendo ao advogado diligenciar acerca da nova data (HC 149.065/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 3.10.11). Nesse sentido: (HC 374.270/RR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; HC 70.980/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009) ... ()

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