Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Servidor público. Unificação de carreiras. Provimento derivado. Súmula vinculante 43/STF. Inconstitucionalidade. 1. A Lei MT Complementar 98/2001, unificou as carreiras de «Agente Arrecadador de Tributos Estaduais e de «Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais em carreira única denominada «Agente de Tributos Estaduais, reunindo cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos em uma mesma carreira. 2. Hipótese de provimento derivado que viola a regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/88, art. 37, II e XXII, e Súmula Vinculante 43/STF). 3. A Lei MT Complementar 98/2001, art. 10, que atribui aos Agentes de Tributos Estaduais competências para constituição do crédito tributário viola o disposto na CF/88, art. 37, II e XXII. 4. A lei em exame vigorou por mais de 18 (dezoito) anos, com presunção formal de constitucionalidade. Nesse contexto, atribuição de efeitos retroativos à declaração de inconstitucionalidade promoveria ônus excessivo e indesejável aos servidores admitidos com fundamento nas normas impugnadas. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, com modulação de efeitos temporais a partir da publicação do acórdão. 6. Tese de julgamento: «A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pela CF/88, art. 37, II. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 13.778/2006. Súmula 685/STF.
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