Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo Interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo não provido.
1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote