Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Pedido de suspensão processual até que sobrevenha solução jurídica no Resp 1.813.684, referente ao tema da comprovação posterior de feriado local como requisito da tempestividade recursal. Julgamento ultimado pela Corte Especial em 19.05.2021, com preservação da tese adversária às alegações das partes embargantes. A comprovação posterior está limitada ao feriado de segunda-feira de carnaval. Aclaratórios rejeitados.
1 - Em seus aclaratórios, os embargantes vindicam a suspensão de tramitação do feito, sob a argumentação de que se revela prudente, no mínimo, que se aguarde a conclusão do julgamento dos Embargos de Declaração na Questão de Ordem nos autos do Recurso Especial 1.813.684, sob pena de se prejudicar a admissibilidade do Recurso Especial manejado pelos Embargantes, se for revertido o entendimento de que a comprovação posterior é possível em qualquer hipótese de feriado, não somente para a segunda-feira de carnaval, o que se requererá ao final (fls. 2.958). ... ()
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