Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Homologação de decisão estrangeira contestada. Legitimidade da parte requerente. Pessoa jurídica estrangeira representada por agência, filial, sucursal. CPC/2015, art. 75, X. Interpretação extensiva para permitir a representação por estabelecimento de pessoa jurídica no Brasil, qualquer que seja o nome e a relação jurídica desse estabelecimento. Precedentes.
I - A pessoa jurídica estrangeira pode se fazer representar, ativa ou passivamente, em juízo no Brasil por agência, filial ou sucursal, nos termos do CPC/2015, art. 75, X. ... ()
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