Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8077.4126.6578

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRÊMIOS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DESCONTOS SALARIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 462, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « PRÊMIOS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL «, para que se chegue à conclusão no sentido de que a referida gratificação não era paga de forma habitual, como alegado pela parte Recorrente, há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III. No que toca ao tema « DESCONTOS SALARIAIS «, o quadro fático demonstra que o desconto efetuado no TRCT não possuía autorização específica e não restou provado que o autor tenha efetivamente causado dano que justificasse o desconto das verbas rescisórias. Portanto, diante do quadro fático constante do acórdão regional, insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, não se divisa violação do art. 462, §2º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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