Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Vantagem prevista no art. 192, II da Lei 8.112/1990. Base de cálculo. Vencimento básico do padrão ocupado. Agravo interno da servidora a que se nega provimento.
1 - Quanto à violação à coisa julgada, a Corte de origem afastou tal alegação ao fundamento de que, tendo a autora optado por ajuizar a presente Ação postulando seja reconhecido o direito do autor ao recálculo da rubrica do art. 192, II, de forma a incluir a GTMS, GEMAS e RT em sua base de cálculo, a partir de março de 2008, ainda que fundamentando o pedido na decisão proferida na Ação Coletiva, o que se tem é que o objeto da presente Ação não é unicamente o cumprimento daquela decisão, a qual - repiso - ainda não transitou em julgado. Com efeito, o acolhimento do pedido veiculado importaria a inclusão definitiva de tais parcelas na base de cálculo da vantagem do art. 192, II. Como bem salientou o juiz de origem, eventual sentença que acolhesse o pedido formulado nesta ação, unicamente com base na decisão provisória proferida no Mandado de Segurança Coletivo, teria o efeito de, depois de transitada em julgado, tornar definitivos os efeitos da decisão provisória, fazendo com que seja inócua (no que se refere à GTMS, à GEMAS e à RT) qualquer decisão que venha, ao final, a julgar improcedente o pedido formulado no mandado de segurança. Ou seja: a decisão provisória teria força maior que a decisão definitiva, o que não pode ser aceito. (...) impõe-se reconhecer que, com a presente Ação, a autora optou por ajuizar Ação Individual em detrimento da Ação Coletiva, de modo que, no que se refere às parcelas aqui discutidas (GTMS, GEMAS e RT), não poderá ser beneficiada pelos efeitos do Mandado de Segurança Coletivo (fls. 627). ... ()
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