Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8150.7117.5541

1 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Julgamento colegiado da primeira turma reafirmando seu entendimento de prevalência do prazo prescricional de 15 anos, nas hipóteses de desapropriação indireta previsto no caput do art. 1.238 do cc/2002. Conforme a jurispruência deste STJ, havendo redução no prazo prescricional, que era de 20 anos pelo código anterior, pelo cc/2002 e não tendo decorrido a metade dele até o início da vigência da nova Lei substantiva, as regras de transição do art. 2.028 do cc/2002, devem ser aplicadas, de modo que o termo inicial do prazo prescricional de 15 anos é o início da vigência do cc/2002, ou seja, 11.01.2003. Precedentes. AgRg no Resp1.335.993/df, rel. Min. João otávio de noronha, DJE 23.5.2016, AgRg no AResp676.533/SP, rel. Min. Marco aurélio bellizze, DJE 11.12.2015 e AgRg no aresp. 576.245/SP, rel. Min. Antonio carlos ferreira, DJE 13.11.2015. Como a demanda foi ajuizada em 2014 não se verifica a ocorrência da prescrição. Contradição interna apontada, reconhecida e sanada. Embargos de declaração no agravo interno dos particulares providos, para se estabelecer como marco inicial do prazo prescricional o início da vigência do cc/2202, afastando, portanto, a prejudicial e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento.

1 - Esta 1a. Turma do STJ reafirmou seu entendimento, de que a ação indenizatória por desapropriação indireta prescreve no lapso temporal de 15 anos determinado no caput do art. 1.028 do CC/2002, não se aplicando as exceções do parágrafo único dirigidas ao particular, para fins de usucapião, nas hipóteses de desapropriação indireta. ... ()

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