Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8170.3748.6784

1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico de entorpecentes. Aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Comprovado nas instâncias ordinárias do paciente se dedicava à atividades criminosas. Desconstituição da premissa. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Variedade de drogas aprendidas. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência dos requisitos do CP, art. 44, I. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a aplicação da causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi negada com base nas peculiaridades do caso concreto, tendo o tribunal a quo concluído que estava evidenciado que o paciente se dedicava à atividade criminosa. Para a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias, mostra-se necessário o reexame de todo o conjunto fático probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.- apesar de a pena ter sido fixada em 5 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pela variedade e das drogas encontradas. Maconha e cocaína. Bem como pela apreensão com o paciente de duas balanças de precisão, justificam a imposição do regime inicial fechado.- a condenação imposta na ação penal de que aqui se cuida foi mantida em 5 (cinco) anos de reclusão, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade.habeas corpus não conhecido.

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