Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8181.1109.6860

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Descumprimento de Leis orçamentárias. Conduta ímproba caracterizada. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Inexigibilidade de dolo específico. Dolo genérico. Presença de elemento subjetivo.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a razão pela qual o Tribunal de origem reformou a sentença condenatória foi o entendimento de que contra o réu não houve «indicação específica de comportamento ímprobo pois «A tanto não se equipara a constatação de má gestão fiscal (fls. 2166), ou mesmo de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 2.296, e/STJ); b) o acórdão a quo contraria a jurisprudência do STJ quanto à configuração do ato de improbidade nos casos de descumprimento das leis orçamentárias. Precedentes: AgInt no AREsp 964.974/GO, Relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22.6.2018; REsp 799.094/SP, Relator Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 16.9.2008; REsp 410.414/SP, Segunda Turma, Relator Min. Castro Meira, DJ de 19.8.2004; c) o STJ firmou o entendimento de que o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos da Lei 8.429/1992, art. 11, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, dispensando-se a presença de dolo específico. Precedentes: AgInt no AgRg no AREsp 839.68/SE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24.4.2020; AREsp 1.538.080/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, 17.3.2020; AgInt no REsp 1.711.374/RJ, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.6.2018; REsp 1.826.379/PB, Relator Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24.9.2019. REsp 1.231.402/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2.2.2015. ... ()

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