Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Perícia técnica. Necessidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício nos termos da fundamentação.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- não há como reconhecer a qualificadora de rompimento de obstáculo somente pelas declarações de vítimas e testemunhas quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível, para sua incidência, a confecção de laudo pericial.- em que pese o afastamento da referida qualificadora, remanesce a figura do delito de furto qualificado, porquanto o crime foi praticado por concurso de agentes, não podendo, portanto, ser desclassificado para furto simples. Assim, deve ser mantida a pena imposta, já que fixada no mínimo legal para o tipo penal em tela.habeas corpus não conhecido.ordem concedida de ofício para para afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo, mantendo, porém, a figura do furto qualificado, pelo concurso de agentes, bem como a pena imposta pelas instâncias ordinárias.
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