Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito marcário e processual civil. Recurso especial. Julgamento definitivo, pelo presidente do inpi, de recurso que indefere o registro de marca, ao fundamento de haver marca registrada, hábil a ocasionar confusão. Exaurimento da instância administrativa. Anulação da decisão, tendo em vista o acolhimento de superveniente pedido de declaração de caducidade do registro da marca. Descabimento. Tese recursal que não tem substrato no que foi decidido. Incidência da Súmula 284/STF, a impossibilitar o conhecimento do recurso especial.
1 - Com o julgamento, pela Segunda Seção, dos EREsp 964.780, relatados pela Ministra Nancy Andrighi, ficou pacificado que a declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). ... ()
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