Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Necessidade de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Não preenchimento do requisito subjetivo. Parecer psicológico desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do enunciado da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.- em observância ao princípio da individualização da pena, a gravidade do(s) delito(s) praticado(s) pelo apenado deve ser levada em consideração pelo Juiz na análise do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, constituindo motivação suficiente para a realização de exame criminológico. Precedentes.- «um autor de furtos, por exemplo, pode progredir do regime fechado para o semiaberto, bastando o atestado de boa conduta, se não houver outros dados negativos a seu respeito. Entretanto, o condenado por vários homicídios, em outro exemplo, ainda que tenha bom comportamento, pode despertar no magistrado a necessidade de realização do exame criminológico ou mesmo de ouvir a comissão técnica de classificação para autorizar a progressão (in nucci, guilherme de souza. Leis penais e processuais comentadas. 6ª ed. Rev. Atual. E ref. São Paulo. Editora revista dos tribunais, 2012 (volume 2), p. 280).ordem não conhecida.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote