Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Lei 11.907/09. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Matéria submetida e julgada sob o regime do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos.
1 - A Lei 11.907/2009, que entrou em vigor em 03/02/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE (art. 311). Dessa maneira, conclui-se que a assertiva contida na letra «a do, I da Lei 11.907/2009, art. 254 (no sentido de que a GAE deixaria de ser paga a partir de 29/8/2008) não produz nenhum efeito financeiro concreto sobre a remuneração dos servidores, pois, na prática, já em 1/7/2008 a GAE deixou de ser paga como adicional e seus valores foram incorporados ao vencimento básico dos servidores. (REsp 1343065/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 04/12/2012). ... ()
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