Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Celular crt. Critério de conversão em indenização. Cotação das ações. Trânsito em julgado da demanda. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 -- A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação. ... ()
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