Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8230.5373.7926

1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Reconhecimento da continuidade delitiva e unificação das penas. Roubos qualificados. Vítimas, lugares e modo de execução diferentes. Ausência de unidade de desígnios. Não caracterização. Reexame aprofundado de provas. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE 19.9.2012.- não há ilegalidade na decisão recorrida que concluiu pela inexistência de crime continuado, em razão dos delitos de roubos terem sido praticados contra vítimas diferentes, com comparsas diversos em locais e tempo diversos, o que comprovaria a ausência de unidade de desígnios pelo paciente, mas sim sua habitualidade criminosa.- se as instâncias ordinárias concluíram que não estão presentes os requisitos para a unificação das penas nos termos do CP, art. 71, o habeas corpus não é a via adequada para desconstituir tal entendimento, pois necessário o reexame do conjunto fático probatório, inviável na via eleita.habeas corpus não conhecido.

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