Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8230.5870.8360

1 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Descabimento.

1 - «À luz do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público (AgRg no RE 593.373, 2ª Turma, Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.4.2011). Considera-se que, se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJe 19.12.11). ... ()

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