Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidor público. Novo plano de carreira. Supressão de vantagem.a supressão. Por força do novo plano de carreira instituído pela Lei 9.654, de 1998. Da gratificação temporária percebida pelos policiais rodoviários federais, não implicando decesso de remuneração, foi legítima.
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