Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Lei complementar 118, de 2005. Vigência.o período autoimposto pela Lei complementar 118, de 2005 (cento e vinte dias) para a sua plena vigência (art. 4º) «permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos".quem não aproveitou a vacatio legis sujeitou-se ao novo regime. Embargos de declaração rejeitados.
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