Jurisprudência Selecionada
1 - STJ (Monocrática) Habeas corpus. Concessão. Inviabilidade. Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Prisão preventiva (CPP, art. 311). Prazos processuais penais (CPP, art. 798).
«A concessão da tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir e desde que preenchidos os pressupostos legais, que são o fumus boni juris e o periculum in mora. In casu, mostra-se inviável acolher a pretensão sumária, porquanto, ao menos nessa etapa, verifica-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade, ao que parece concreta, da conduta imputada ao recorrente consoante é possível inferir-se do seguinte trecho do aresto impugnado (e-STJ, fl. 57): «No caso, diferentemente do que dispõe a Defesa Técnica, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pela instância a quo, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a periculosidade das condutas do ora Paciente e da Organização Criminosa e as gravidades reais dos delitos, evidenciadas pelas repercussões no seio social. Não que se falar, ainda, em excesso de prazo, uma vez que além de ser um processo complexo, que envolve vários acusados e vários estados da Federação, além de os prazos processuais não são peremptórios e a demora não vem sendo causado pelos órgãos estatais, mas sim pela própria Defesa do acusado que não pode beneficiar-se da própria torpeza. Quanto ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu João Jacintho da Silva Neto, não assiste razão à Defesa, porquanto os fatos que deram origem à prisão em exame, embora não desconheça que o Acusado objetivamente esteja sua conduta enquadrada na mesma que aquele. Ocorre que, embora tenha juntado uma cópia do CTPS, esta não possui anotação, a par de não ter ficado provado que, quando preso, o Paciente exercesse qualquer atividade lícita. ... ()
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