Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão agravada em que o d. Juízo a quo indeferiu o pedido da exequente de expedição de ofício a fintechs, por entender que tais entidades estariam abrangidas pelo sistema SISBAJUD. De fato, as fintechs autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo BACEN estão incluídas na pesquisa via SISBAJUD. Todavia, no caso concreto, a exequente demonstrou que há uma série de fintechs não incluídas em tal ferramenta. Deste modo e diante da impossibilidade de obtenção direta das informações desejadas pela exequente, havendo ainda dúvida se, de fato, as fintechs listadas estão incluídas na pesquisa SISBAJUD, de rigor, por cautela, a expedição dos ofícios requeridos, para tentativa de localização de bens penhoráveis em nome do executado. Decisão reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote