Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NIC LOGÍSTICA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO art. 477, § 8 . º, DA CLT. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta Corte Superior é de que o pagamento parcelado das verbas rescisórias, ainda que com o consentimento do empregado e com a anuência do sindicato, não exclui a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
III - RECURSO DE REVISTA DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da reclamada, sob o fundamento de existência de contrato de prestação de serviços para transporte de cargas. A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inaplicável a Súmula 331/TST, IV na contratação dos serviços de transporte de cargas, uma vez que este possui natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços. Assim, houve má aplicação da Súmula 331/TST, IV, devendo ser afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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