Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.0033.2004.8800

1 - TJMG Penal. Tóxicos. Concurso de pessoas. Inocorrência. Redução de pena. Delação premiada. Impossibilidade. Lei 6.368/1976, art. 18, III. Lei 10.409/2002, art. 32.

«- A associação, a que se refere a Lei 6.368/1976, art. 18, III, é o concurso de duas ou mais pessoas na prática de um mesmo tipo penal. Não pode, pois, ser coautor em crime de tráfico alguém que adquira substância entorpecente de outrem para repasse a terceiros, sem que exista entre eles, pelo menos, uma associação ocasional para a perpetração do delito. ... ()

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