Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade.
1 - A Primeira Seção do STJ, nos autos dos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/5/2020, manifestou-se no sentido de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta em substituição processual (como ocorre quando a ação é ajuizada por sindicato), a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem limitada sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()
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