Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo. Rejeição.
1 - Na decisão embargada ficou consignado (fls. 505-506, e/STJ): «No caso vertente, prevê o Edital do certame (Edital 001/2017 - CFSD/QPPMC/PMAP), como requisito básico para investidura no cargo de Investigador de Polícia, que o candidato tivesse diploma de curso superior, incluindo-se os equivalentes tais quais os de tecnólogo expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ( Subitem 11.1, a - fls. 433). A Lei 9.394/1996, art. 44, I a IV, estabelece que a educação superior abrange cursos sequenciais por campo de saber, cursos de graduação, cursos de pós-graduação e cursos de extensão. Dessa forma, a educação superior é gênero, constituída pelas espécies cursos sequenciais por campo de saber, cursos de graduação, cursos de pós-graduação e cursos de extensão. Assim, a interpretação do dispositivo da Lei Complementar Estadual 84/2014 deve ser no sentido de que a conclusão de qualquer das modalidades de educação superior preenche o requisito legal, incluindo-se os cursos sequenciais por campo de saber. (...) O recorrente apresentou Certificado de Conclusão de Curso Superior Sequencial de Complementação de Estudos com Destinação Coletiva EAD em Gestão em Segurança Pública e Privado, no qual consta que foi emitido nos termos da Lei 9.394/1996, art. 44, I (fls. 410-411). Logo, deve ser reconhecido o direito líquido e certo à matrícula no Curso de Formação». ... ()
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