Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1101.0558.8295

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Retorno dos autos para juízo de adequação, nos termos do art. 1.040 do código fux. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Legitimidade do Ministro de estado da defesa. Afastada a decadência da impetração. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Incidência de juros e correção monetária, nos termos do MS 24.923/df, rel. Min. Herman benjamin, DJE 1.7.2019. Aplicação do art. 1 o.-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp. 1.495.146/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2.3.2018). Manutenção da segurança concedida por esta égregia Primeira Seção às fls. 202/215. Juízo de adequação procedido.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ROBERTO JOSÉ BARBOZA, com fundamento nos arts. 5o. LXIX e 105, I, b, ambos, da CF/88, bem como na Lei 12.016/2009, em que alega comportamento omissivo supostamente praticado pelo MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA consistente no não pagamento dos valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política pela Portaria 697, 25 de abril de 2005. A Segurança foi concedida pela egrégia Primeira Seção. ... ()

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