Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso contra sentença que julga embargos à execução. Apelação. Recurso interposto com fundamento no CPC/1973. Enunciado Administrativo número 2 do STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) O agravo não comporta seguimento. É inviável a interposição de agravo de instrumento contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos. Denota-se que, os embargos foram opostos no ordenamento anterior, ou seja, na vigência do CPC/1973. Portanto, o único remédio cabível, no caso, é a apelação, conforme previa o CPC/2015, art. 513. Denota-se que, transitada em julgado a r. decisão proferida em fase de conhecimento, a recorrente foi citada nos termos do CPC/73, art. 730, para opor embargos à execução, o qual foi distribuído sob 1003142-02.2015.8.26.0347. Posteriormente, elaborados os cálculos pela contadoria judicial, o D. Juízo a quo proferiu a r. sentença recorrida e houve oposição de embargos de declaração pela recorrente, os quais foram rejeitados. Assim, todas as questões decididas na r. sentença devem ser discutidas em recurso de apelação (...). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote