Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva do possuidor (promitente comprador) e do proprietário (promitente vendedor). Recurso especial repetitivo 1.111.202/SP.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que «Não se desconhece que ao julgar o REsp. 1.111.202/SP, o Colendo STJ reconheceu a legitimidade passiva tanto do possuidor (promitente comprador) do imóvel quanto do seu proprietário (promitente vendedor) pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. No mesmo sentido o REsp 1.110.551/SP, ambos sob o regime do CPC/1973, art. 543-C e que são observados em grande número de julgados desta Câmara. Há que se destacar, contudo, que os acórdãos dos recursos repetitivos, de natureza vinculante (conforme enunciado 11 da ENFAM), foram publicados em 18/06/2009, enquanto o imóvel foi compromissado à venda em abril de 2007 (p. 47/56). Nesse ponto importa ressaltar que, para o caso concreto, interessa apenas os compromissos de p 47/56, por se tratar do compromisso em que figura a agravada como vendedora, os demais compromissos, firmados posteriormente, tem como partes os compradores do compromisso original e novos compradores, irrelevantes tais transações para a situação da agravada. (...) Neste caso, em que há prova suficiente de que, antes da publicação dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais Repetitivos 1.110.551 e 1.111.202, a excipiente já havia transferido a posse com ânimo de dono do imóvel objeto do IPTU, razão pela qual não deve figurar no polo passivo da execução do IPTU decorrente de fatos geradores ocorridos anos após a transmissão, sem prejuízo de que o município satisfação o seu crédito contra aquele que possui o imóvel (penhorável porque dele decorre o tributo) com ânimo de dono (fls. 116-118, e/STJ). ... ()
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