Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos estaduais. Agentes sócio-orientador do estado de roraima. Atividades exercidas por regime de plantão. 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Descumprimento ao limite carga horária de 40 horas semanais previsto em estatuto dos servidores públicos. Violação à direito líquido e certo dos servidores. Recurso ordinário provido.
1 - Os recorrentes defendem a reforma do acórdão a quo ao salientar que o regime de plantão determinado pela Portaria 456/2019-GAB/SETRABES (12 horas trabalhadas por outras 36 de descanso) é ato ilegal porque não observa o limite máximo da jornada de trabalho de 40 horas semanais estabelecida pela LCE 53/2001. Visam o retorno do sistema anterior de plantões, no qual a cada 12 horas trabalhadas eram seguidas por outras 60 de descanso. ... ()
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