Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1120.8132.2746

1 - STJ Processo penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de reavaliação a cada 90 dias. CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de ilegalidade. Segregação cautelar fundamentadamente mantida pelo juízo de primeiro grau. Recurso improvido.

1 - «O entendimento das duas Turmas Criminais que compõem o STJ é no sentido de que o prazo de 90 dias para reavaliação dos fundamentos da prisão (conforme disposto no CPP, art. 316, parágrafo único) não é peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. No mesmo sentido, o STF, em recente decisão (SL 1.395, Ministro Presidente), firmou entendimento no sentido de que a inobservância da reavaliação da prisão no prazo de 90 dias, previsto no CPP, art. 316, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, não resulta na revogação automática da prisão preventiva» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 16/4/2021). ... ()

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