Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação voltada à exibição de documentos - Feito tido pelo sentenciante como de produção antecipada de provas - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, do autor, improcedente. 1. Incabível a via contenciosa para a obtenção dos indigitados documentos. Adequado, sim, sob a vigência do CPC/2015, o emprego da chamada ação de produção antecipada de provas, sem caráter contencioso (art. 381 e segts.). 2. Admissibilidade da aplicação ao caso, em tese, da presunção a que alude o CPC, art. 400, I, embora isso deva ter lugar no processo dito principal. 3. Não havendo que se falar em vencedor e vencido, não seria o caso de fixação de verbas da sucumbência. Inviável, nessas circunstâncias, exacerbar os honorários de sucumbência. 4. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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