Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.4222.9757.2020

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

1. O acusado foi preso em flagrante mantendo em depósito pequenas doses de maconha e cloridrato de cocaína, após vender drogas para um usuário, emergindo firme dos autos a autoria do crime, devendo ser mantida a condenação. Depoimentos prestados pelos policiais seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. Nos crimes de ação múltipla, a prática de mais de um dos núcleos do tipo penal não permite o reconhecimento da continuidade delitiva, sob pena de bis in idem, devendo ser reconduzida a pena ao mínimo legal. 3. O acusado, apesar de tecnicamente primário, não faz jus à causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, tendo em vista que o usuário de drogas declarou em juízo que não foi a primeira vez que comprou entorpecente com o acusado. Assim, restou comprovada a dedicação do acusado à prática de atividades ilícitas, não sendo o acusado um mero traficante neófito. 4. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de oito anos de reclusão e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais, abranda-se o regime inicial para o semiaberto. 5. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. 6. Pena que se reduz para 05 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 500 dias-multa. Recurso parcialmente provido.... ()

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