Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO COERCITIVAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. MEDIDA DE APOIO. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.Cumprimento de sentença que condenou os devedores por improbidade administrativa. Não cumprimento da obrigação de pagar. Ineficácia das medidas típicas de execução. Pedido de suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito. O CPC amplia a possibilidade de emprego de técnicas de execução indireta para promover a satisfação do crédito, com destaque para a regra do art. 139, IV do CPC, que autoriza o emprego de medidas de apoio coercitivas e, também sub-rogatórias para buscar o cumprimento da obrigação. Precedente vinculante do STF reconhece a constitucionalidade do CPC, art. 139, IV. A motivação empregada para o julgamento adverte que «a flexibilização da tipicidade dos meios executivos visa a dar concreção à dimensão dialética do processo, porquanto o dever de buscar efetividade e razoável duração do processo é imputável não apenas ao Estado-juiz, mas, igualmente, às partes". Finaliza advertindo que é «inviável, pois, pretender, apriorística e abstratamente, retirar determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional (STF, ADI Acórdão/STF, Plenário, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.02.2023). Dever do Estado-juiz e das partes de dar efetividade às decisões judiciais. Reconhecimento da legitimidade das medidas de apoio coercitivas, desde que respeitados os direitos fundamentais e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a aplicação da forma menos gravosa ao devedor, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Necessidade de se analisar, em juízo de ponderação de interesses, a proporcionalidade das medidas. Diante do insucesso das medidas executivas típicas, o cenário formado na fase de cumprimento da decisão judicial revela a aptidão e idoneidade dos meios indiretos para atuar na vontade dos devedores a cumprirem a obrigação reconhecida pelo título executivo. Prevalência dos princípios da realidade e efetividade da tutela jurisdicional executiva. O título judicial formado em sede de ação de improbidade administrativa apresenta significativo interesse público. As circunstâncias concretas que envolvem a dinâmica da marcha processual, sem identificar o resultado positivo para as medidas típicas para promover a constrição judicial, legitimam a excepcionalidade da providência. Hipótese em que o protesto e a negativação junto ao cadastro de crédito não expressam potencial para obter a satisfação do crédito. As medidas atípicas revelam caráter coercitivo e indutivo, e não punitivo ou sancionatório, como anotado pelo juízo a quo. A jurisprudência adverte que «não se deve confundir a natureza jurídica das medidas de coerção psicológica, que são apenas medidas executivas indiretas, com sanções civis de natureza material, essas sim capazes de ofender a garantia da patrimonialidade da execução por configurarem punições ao não pagamento da dívida (STJ, RHC 99.606/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.11.2018). Possibilidade, em caráter excepcional, da adoção de medidas de execução de apoio em desfavor dos devedores considerados ímprobos. Incidente que tramita há mais de 3 anos, sem o cumprimento da obrigação imposta pela sentença. Decisão reformada.... ()
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