Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO.Imóvel destinado para implantação do «Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho - Parque Linear". Higidez da prova técnica. O Município não reúne elementos com potencial para infirmar a conclusão do laudo. Irresignação do ente público quanto à não utilização das diretrizes da Portaria CAJUFA 02/2011 e à aferição do valor da construção com base na idade aparente do imóvel. O meio de prova esclarece que seguiu as Normas CAJUFA/2013, utilizando o método comparativo, com análise de oito imóveis de características semelhantes na mesma região. Não há obrigatoriedade de adoção dos parâmetros definidos pela Portaria CAJUFA 02/2011. O perito judicial tem discricionariedade técnica para fundamentar seu laudo de forma independente, desde que devidamente justificado. Os critérios adotados pelo expert foram tecnicamente embasados, atualizados e ajustados à realidade do mercado à época da avaliação. O perito justificou a não utilização dos critérios da Portaria CAJUFA 02/2011, aplicáveis a março de 2012, pois estas poderiam gerar distorções na avaliação realizada em outubro de 2016. O trabalho técnico apurou o valor da construção com base no fator de obsolescência. Prevalência da perícia oficial que apurou o valor da construção com base no estado de conservação, em detrimento da idade real do imóvel. O apelante não reúne elementos suficientes para afastar a conclusão do laudo. Adequação do valor apurado para determinar a justa indenização. ... ()
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