Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Ação anulatória de débito fiscal. Alegada cobrança indevida de ISSQN sobre as atividades da autora, as quais não se enquadram no item 26.01 da Lei Complementar 116/2003, sobre o qual se fundamenta a exação. Indeferimento da medida antecipatória que visava autorização para depósito incidental em dinheiro do valor das parcelas vincendas a título de ISSQN, nos termos do CTN, art. 151, II, com vistas a suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto tramitar a aludida demanda e, ainda, a expedição de ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que se abstenha de realizar a retenção mensal do ISSQN da remuneração mensal da acionante e ordem de transferência dos valores depositados no bojo do processo 0024217-60.2012.8.26.0302 para os autos de origem. Direito subjetivo potestativo do contribuinte de efetuar o depósito mensal e em dinheiro do valor integral do ISSQN, enquanto perdurar a discussão da legalidade da cobrança do aludido imposto, com o propósito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial que, além de ser meio útil para garantir ao Fisco o recebimento do crédito tributário em discussão porventura seja ele vencedor da demanda, não enseja prejuízo à Municipalidade. Consignação incidental do tributo autorizada. Expedição de ofício à ECT ordenada. Indeferimento, contudo, do pedido de transferência dos valores depositados nos autos do mandado de segurança 0024217-60.2012.8.26.0302, pois, como o mandamus já foi julgado (e a segurança denegada) e o processo encerrado, cabe à insurgente, por si mesma, providenciar, se o caso, o levantamento das quantias depositadas naqueles autos e efetuar o depósito nos autos de origem. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()
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