Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Cédula de crédito bancário com garantia hipotecária. Pretensão de reconhecimento da quitação e cancelamento de hipoteca. Sentença de procedência. Apelo do Banco réu. A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois, além de ter celebrado o negócio jurídico com a autora, incontroverso que beneficiada pelo gravame, bem como interessada, reúne as condições para proceder à respectiva baixa. Na hipótese, cumprida a obrigação assumida pela empresa autora, fato incontroverso nos autos, compete ao Banco apelante promover o imediato levantamento (ou baixa) da hipoteca. Astreintes. Cabimento para a efetivação da obrigação de fazer. CPC, art. 537. Valor fixado em R$ 1.000,00 por dia, limitado a R$ 15.000,00, razoável ao propósito da penalidade. Honorários advocatícios. O réu sucumbiu totalmente dos pedidos e ainda deu causa ao ajuizamento da ação ao não proceder à baixa da hipoteca, a despeito da insurgência da parte autora. Inafastável seu dever de arcar com a verba sucumbencial. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da causa. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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