Jurisprudência Selecionada
1 - STJ I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Acp por improbidade. Recebimento da petição inicial. Acórdão do regional que, em sede de agravo de instrumento, chancelou a decisão de primeiro grau que recebeu a petição inicial, determinando o prosseguimento do feito em seus termos. II. Pretensão do órgão acusador de reforma da decisão ora agravada, que nulificou o aresto regional, por ausência de fundamentação do julgado. III. Sobre o tema, esta corte superior tem a diretriz de que a decisão de recebimento da inicial da ação de improbidade também deve ser juridicamente fundamentada, não se dispensando a criteriosa identificação da presença de justa causa (agint no aresp. 961.744, rel. P/ACórdão min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3/4/2019). IV. De fato, a Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º, prevê que, em apreciação fundamentada, o julgador deve se pronunciar sobre a manifestação preliminar do acusado, ocasião em que determinará o processamento da lide sancionadora ou a sua extinção prematura. V. Referida providência foi inobservada na espécie, pois não há referência alguma do acórdão de origem sobre as teses de defesa do implicado e nem mesmo alusão aos fatos da demanda, neste que é o importante momento de aferição acerca da justa causa da promoção sancionadora. VI. Por isso, não merece reparos a decisão ora agravada, que impôs a nulificação do acórdão, a fim de que apresente fundamentação idônea a chancelar ou não o recebimento da petição inicial, a partir da percuciente análise dos fatos do libelo e das teses de defesa. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
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