Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação possessória c/c perdas e danos - Pretensão dos autores à reintegração na posse de imóvel indevidamente ocupado pelos requeridos - Pedido contraposto objetivando o reconhecimento de usucapião - Sentença de procedência para determinar a reintegração e condenar os requeridos ao pagamento de aluguel desde o fim do prazo assinado na notificação de desocupação do imóvel, indeferindo o pedido contraposto - Apelo dos requeridos pleiteando a revogação da assistência judiciária deferida aos autores, a nulidade de sentença por cerceamento de defesa e o reconhecimento da legitimidade de sua posse - Inconformismo justificado em parte - Autores que não fazem jus à gratuidade posto que auferem rendimento mensal acima de três salários mínimos - Desnecessidade de dilação probatória para oitiva dos autores em depoimento pessoal visto que, por óbvio, jamais admitiriam a posse legítima dos requeridos - Desnecessária a oitiva de testemunhas eis que poderiam comprovar apenas que os requeridos exercem a posse do imóvel há muitos anos (o que é incontroverso posto que admitido pelos próprios autores), mas não a que título referida posse é exercida - Cerceamento de defesa não caracterizado - Conjunto probatório acostado aos autos demonstrando que os autores são os legítimos proprietários do imóvel e exerciam posse sobre ele - Requeridos que não comprovaram a alegação de que sucederam os pais no exercício da posse, não apresentando o contrato por meio do qual os pais assim teriam deliberado - Escritura de compra e vendo imóvel que, aliás, não faz qualquer menção aos genitores das partes, indicando que o imóvel foi vendido por um dos irmãos das partes para os autores - Requeridos que exerciam posse precária sobre o imóvel, restando caracterizado o esbulho a partir do descumprimento da notificação de desocupação - Sentença reformada apenas para revogar a gratuidade da justiça deferida aos autores, mantida, contudo, a procedência da ação.
Recurso da parte ré parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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