Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Exploração de prestígio. CP, art. 357. Consumação do crime. Exigência de dolo. Ausência de provas de que o acusado recebeu dinheiro a pretexto de influenciar a juíza. Crime não configurado.
«O crime de Exploração de Prestígio se consuma com a efetiva solicitação, ainda que seja rejeitada ou recebida, e exige o dolo, qual seja, a vontade livre e consciente de solicitar e receber, a pretexto, ou seja, com a desculpa de que irá influenciar alguma das pessoas enumeradas no CP, art. 357. Não existindo provas de que o acusado tivesse dito antes de receber o dinheiro que ele se destinava a influenciar a juíza, e se, posteriormente, ele fez tal afirmação, a sua conduta, ainda que reprovável, não constitui crime.... ()
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